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Notícias / Política

24/07/2020 às 13:20

Secretário recorre ao TJ para dar fim à investigação da CPI da Semob

A intenção do integrante do primeiro escalão municipal é enterrar de vez a investigação que é conduzida pelos vereadores de oposição.

Kamila Arruda

Secretário recorre ao TJ para dar fim à investigação da CPI da Semob

Foto: Gustavo Duarte

Não satisfeito com a decisão do juízo de primeiro grau que suspendeu os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) a Semob, o secretário da pasta, Antenor Figueiredo, impetrou com um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça a fim de garanti a anulação definitiva da resolução que deu origem à CPI.

A intenção do integrante do primeiro escalão municipal é enterrar de vez a investigação que é conduzida pelos vereadores de oposição na Câmara de Cuiabá. O recurso ainda não foi julgado pelo Tribunal. 

Vale lembrar que, a CPI foi suspensa devido a um mandado de segurança impetrado pelo próprio secretário que alegou falhas na criação da comissão. De acordo com ele, o documento não especificava os objetos a serem investigados. O fato levou o juíz João Thiago de França Guerra a determinar a suspensão dos trabalhos.

No entanto, o magistrado afirmou em sua decisão que se a resolução fosse corrigida pela Mesa Diretora do Parlamento Municipal, a CPI poderia retomar as suas atividades. O presidente da Câmara, Misael Galvão, avisou que iria recorrer para manter a comissão ativa. 

A medida não agradou Antenor, que agravou a decisão junto ao Judiciário de Mato Grosso. Em seu entendimento a falha trata-se de vício insanável. Por isso, pede a anulação da resolução e a paralisação dos trabalhos.

A CPI é formada pelos vereadores Diego Guimarãe (Cidadania), Lilo Pinheiro (PDT) e Wilson Kero Kero (Podemos), presidente, relator e membro, concomitantemente.

A comissão foi criada em março deste ano com o intuito de apurar supostas irregularidades no contrato dos semáforos inteligentes; o contrato de serviço de recolhimento, custódia e gestão informatizada de veículos removidos por infrações administrativas ao código de trânsito brasileiro; a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) e a aplicação de recursos oriundos de multas.
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