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Notícias / Política

21/08/2020 às 20:15

Emanuel autoriza eventos, amplia horário de bares e mantém toque de recolher

Toque de recolher, das 23h às 5h, será mantido até o dia 7 de setembro. O novo decreto já está em vigor.

Eduarda Fernandes

Emanuel autoriza eventos, amplia horário de bares e mantém toque de recolher

Centro de Cuiabá

Foto: Luiz Alves / Prefeitura de Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), assinou nesta sexta-feira (21) o Decreto Nº 8.066, que autoriza a retomada gradativa das atividades do setor de Eventos, a partir da segunda (24). Além disso, o toque de recolher, das 23h às 5h, será mantido até o dia 7 de setembro. O novo decreto entrará em vigor quando for publicado em diário oficial, o que deve ocorrer na próxima segunda.

Assim como estabelecido no decreto estadual publicado hoje, os eventos sociais na Capital poderão ocorrer com a limitação de 100 pessoas; já os eventos corporativos poderão comportar até 200 pessoas. Em ambos os casos precisará ser respeitada a limitação de 50% da capacidade máxima do ambiente.

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Além disso, deverão ser adotados os protocolos de biossegurança, como aferição de temperatura corporal na entrada, oferta permanente de produtos para higienização das mãos, uso obrigatório de máscaras de proteção facial por todos os presentes, distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, diminuição do uso do ar condicionado para climatização dos ambientes fechados e arejamento do local com a abertura de no mínimo uma porta ou janela. 

Novo horário do comércio
O novo decreto também altera o horário de funcionamento do comércio. Autoriza lojas de conveniência localizadas em postos de combustível a funcionar de segunda a sábado das 06h30 às 21h, vedado o consumo no local, sendo proibido o funcionamento aos domingos e feriados. As atividades de bares e restaurantes e congêneres poderão atender ao público de segunda à sábado, das 11h às 22h, e aos domingos e feriados das 11h às 22h.

Serviço público
Em relação à prestação do serviço público, seguem mantidas as determinações anteriores até o dia 30 de setembro. São elas: os servidores públicos municipais deverão exercer as atribuições de suas competências exclusivamente pelo sistema teletrabalho (home office), o qual será definido pelo gestor da respectiva secretaria municipal de lotação, devendo ficar de sobreaviso e disponibilizando à chefia imediata meios para contatá-los sempre que for necessário, devendo comparecer ao local de trabalho se convocado em situações excepcionais.

O teletrabalho não se aplica aos servidores da área fim da Saúde; das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, Mobilidade Urbana e Ordem Pública; os que exerçam atribuições em serviços essenciais, inclusive os da área meio que sejam necessários ao suporte das atividades fins essenciais; e os que exerçam a função de vigilante, salvo se componente do grupo de risco.

Seguem suspensos os atendimentos presenciais aos cidadãos nos órgãos públicos municipais, inclusive na Procuradoria Fiscal da Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá, Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC) e Lojas de Atendimento ao Cidadão (LACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável. Estes têm disponibilizado meios eletrônicos e/ou telefônicos para possibilitar o acesso pelos cidadãos aos serviços ofertados.

Servidores do grupo de risco
No caso dos servidores públicos municipais que façam parte do grupo de risco, como gestantes, portadores de doenças crônicas, imunodeficientes e os com idade igual ou superior a 60 anos, estes continuarão realizando suas atribuições funcionais exclusivamente pelo sistema teletrabalho (home office), até 31 de dezembro deste ano, o que será regulamentado pelo gestor da respectiva secretaria municipal de lotação.

Confira aqui o novo decreto na íntegra.
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1 comentário

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  • SILVANA DE MELLO E SILVA MORAES 22/08/2020 às 00:00

    E os hotelzinhos infantil ? Pra que pensar nisso né? Estamos simplesmente fechados e de repente as crianças podem ir a festas e eventos infantil. As crianças são assintomática somente nas creches e hotelzinho. Será?

 
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