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28/08/2020 às 12:12

Barrado pela Lei da Ficha Limpa, Meraldo insiste em disputar prefeitura

A eleição nem começou em Acorizal, mas já tem causado confusão.

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Barrado pela Lei da Ficha Limpa, Meraldo insiste em disputar prefeitura

Foto: JL Siqueira / ALMT

A eleição em Acorizal nem começou e já tem causado confusão. Isto porque Meraldo Sá tenta emplacar seu nome para a disputa à Prefeitura, só que ele está impedido pela Lei da Ficha Limpa. Após vários recursos, ele não conseguiu reverter a condenação por improbidade administrativa que prevê ainda a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. 

Meraldo tenta 'ludibriar' a população afirmando ser pré-candidato a prefeito nas eleições de 2020, contrariando decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O assunto deve acabar judicializando a eleição, o que acaba por prejudicar a própria cidade que corre o risco de arcar com o custo de uma gestão mantida pela insegurança jurídica. 

O ex prefeito de Acorizal Meraldo Sá foi condenado por desvio de recursos públicos, na época em que era presidente da Câmara Municipal, por ter realizado despesas não autorizadas e inexistentes tais como: pagamento de transporte escolar, jardinagem, pintura de muros e grades e de faxina etc., caminhando na contramão da Lei nº 8.429/92.

O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra o ex-prefeito. O processado foi julgado e condenado por infringir o art. 10, caput, da Lei nº 8.429/92, às penas de perda da função pública, ressarcimento ao erário no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), multa de igual valor, proibição de contratar com o Poder Público pelo período de 05 (cinco) anos, além de ter seus direitos políticos cassados pelo mesmo período de 05 (cinco) anos. 

Após estes episódios e já condenado, Meraldo Sá tentou um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), porém, o ministro Edson Fachin, em decisão proferida em 24 de junho, destacou que somente é cabível reclamação ao STF quando esgotado todos os recursos cabíveis nas instâncias judiciais antecedentes.

Meraldo Sá, com intuito de burlar a legislação brasileira e suspender os efeitos da referida sentença, o que tornaria apto a disputar as eleições, ajuizou ação rescisória em 18 de junho, com medida liminar para suspender os efeitos da sentença, transitada em julgado em 09 de fevereiro de 2018, decisão definitiva que o tornou inelegível por improbidade administrativa.

A ação, inclusive, foi protocolada sem qualquer fato novot, apenas com intuito de burlar a legislação brasileira e suspender os efeitos da referida sentença, o que tornaria apto a disputar as eleições. Em sua defesa anexou apenas uma declaração prestada por Arcílio Jesus da Cruz, que há época dos fatos também era vereador junto com Meraldo em Acorizal. 

No entanto, esbarrou na decisão da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, em que com base no Art. 300 do Código de Processo Civil, verificando a ausência dos requisitos cumulativos previstos no diploma legal, indeferiu a liminar, mantendo os efeitos integrais da sentença que tornou Meraldo inelegível, o que o deixa fora da disputa eleição até 2023.

Ainda assim, mesmo sabendo de seu impedimento de cinco anos para contratar com o Poder Público, e ou, disputar eleição a partir de 2018, época em que a sentença transitou em julgado, Meraldo Sá tenta enganar a população afirmando aos quatro cantos do município de Acorizal, que será candidato a prefeito municipal na eleição de 15 de novembro, indo na contramão da legislação brasileira que o tornou ficha suja.

Em clara queda de braço com o Judiciário Mato-grossense, Meraldo Sá contraria decisão proferida pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, ela inclusive deve julgar nos próximos dias um pedido de reconsideração de sua decisão que manteve a sentença rescindenda. Resta acompanhar e saber quem vencerá este impasse jurídico: Meraldo, condenado pela Lei da Ficha Limpa, sendo liberado a ser candidato em 2020, ou o TJMT, representado pela magistrada amparada pela legislação brasileira (Lei nº 8.429/92, CF, CPC etc.).
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