Após prestar depoimento, a Justiça determinou o arquivamento da Comissão Processante por quebra de decoro parlamentar insaturada na Câmara de Várzea Grande contra o vereador Jânio Calistro. A decisão foi proferida pelo juiz Wladys Freire do Amara, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, nessa segunda-feira (31).
A medida é reflexo de um pedido de liminar impetrado pela defesa do parlamentar, onde foi alegado descumprimento do Regimento Interno no que tange ao prazo para conclusão dos trabalhos.
“Nesse cenário, não restam dúvidas de que a continuidade do processo de cassação do vereador Calistro Lemes do Nascimento importa em violação à norma procedimental prevista no artigo 85 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Várzea Grande”, destacou o magistrado em seu despacho.
Na peça, o vereador alega que a Comissão tinha que ter concluído os trabalhos em junho deste ano. Isto porque, ele foi notificado para apresentação de defesa prévia, indicação de provas e arrolamento de testemunhas em 16 de março de 2020.
A partir de então, começou a correr o prazo 90 dias para a conclusão da representação, o qual findou-se em findou-se em 14 de junho de 2020.
Jânio prestou depoimento junto à Comissão Processante na última sexta-feira, dia 28. Na oportunidade, o parlamentar negou todas as acusações impostas a ele.
O processo contra o vereador foi aberto em março deste ano. Ele é reflexo da Operação “Clean UP” deflagrada pela Delegacia de Repreensão de Entorpecentes (DRE), a qual culminou na prisão do parlamentar em dezembro do ano passado.
Ele é acusado de associação ao tráfico e teria ligação com o crime organizado na cidade. Sua liberdade foi concedida em março deste ano sob o argumento de risco de contrair a covid-19.