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26/10/2021 às 16:08 | Atualizada: 26/10/2021 às 16:56

Teletrabalho deve ser adotado de maneira permanente para servidores de MT

Alline Marques

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) já aprovou em primeira votação a modalidade de teletrabalho como uma das formas de cumprimento da jornada de trabalho no Poder Executivo. A matéria foi colocada para apreciação novamente nesta terça-feira (26) durante a sessão, mas após ser aprovada, acabou sendo anulada pelo fato de o deputado Lúdio Cabral (PT) ter apresentado mais uma emenda ao projeto, após ter três alterações rejeitadas. 

A medida foi encaminhada pelo governo. O trabalho remoto foi aderido durante a pandemia e agora o governo busca regulamentar a modalidade. 

Lúdio chegou a propor três emendas, mas todas foram rejeitadas na comissão de mérito. Ele pretendia que as funções fossem distribuídas ao servidor em teletrabalho uma carga de trabalho não superior àquela dos que desempenham as mesmas atividades em regime presencial. 

O petista também pretendia retirar do projeto o artigo que prevê que a carga de trabalho do servidor em teletrabalho seja, no mínimo, 20% superior aos que atuam presencial. Com isso, um servidor poderá ter acrescentado até quase duas horas a mais de trabalho. 

O parlamentar também tentou colocar que o governo disponibilizasse ao servidor as ferramentas de trabalho necessárias para o desempenho das atividades de forma remota, mas não teve apoio dos colegas. 

A matéria prevê que o plano de trabalho seja acordado e autorizado com a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo servidor, as metas, o cronograma de reuniões com a chefia imediata para avaliação de desempenho e eventual revisão e ajustes de metas, prazo em que o servidor estará sujeito ao regime de teletrabalho, permitida renovações e a eventual periodicidade em que o servidor em regime de teletrabalho deverá comparecer ao local de trabalho para exercício regular de suas atividades. 

A implementação da modalidade remota de trabalho ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço como ferramenta de gestão, não se constituindo em obrigação ou direito subjetivo do servidor, nem dever jurídico do gestor público. 

O projeto coloca que não se enquadram no conceito do teletrabalho as atividades que em razão natureza do cargo ou das atribuições legais: sejam atividades cuja presença é inerente ao serviço executado; sejam desempenhadas externamente às dependências dos órgãos ou entidade e que não sejam passíveis de mensuração objetiva em relação ao desempenho e resultados a serem atingidos. 

As atividades em home office serão monitoradas e fiscalizadas pela administração pública por meio da utilização de sistemas informatizados de controle de atividades, sem prejuízos da utilização de outros meios de controle estabelecidos em norma específica. 

O servidor poderá ser removido do regime de teletrabalho quando tiver uma decisão motivada da autoridade máxima do órgão ou entidade ao qual o servidor se vincula, pelos seguintes motivos. Ou em caso que fique comprovada a ineficiência no desenvolvimento dos serviços e metas a serem cumpridas. Para ser desligado do teletrabalho o servidor deverá ser comunicado com 15 dias de antecedência. 

 
Corrigida às 16h55
 
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