Votos brancos e nulos não são contabilizados; saiba a diferença
Kamila Arruda
Em Mato Grosso, mais de 2,4 milhões de eleitores estão aptos a votar neste ano. Apesar de o voto ser obrigatório, o eleitor pode escolher os candidatos, ou optar por votar em branco ou anular o seu voto.
É bom ressaltar que, os votos brancos e nulos não são contabilizados. Eles representam apenas um direito de manifestação do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral.
Neste ano, os mato-grossenses irão às urnas para escolher deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República.
Na eleição de 2018, os votos nulos chegaram a 13,05%, equivalente a 229.370 mil votos, e os brancos a 5,49%, que representa 96.484 mil votos.
Voto em branco
O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos colocados. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
Voto nulo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Votos válidos
Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.