Imprimir

Imprimir Notícia

26/10/2022 às 14:00 | Atualizada: 26/10/2022 às 17:18

Buzetti afirma que pedir votos é diferente de coagir

Da Redação - Katiana Pereira / Da Reportagem Local - Gabriella Arantes

A empresária e suplente de senadora Margareth Buzetti (PP) defendeu o direito de empresários pedirem votos aos seus colaboradores. Segundo Buzetti, o que não pode acontecer é a coação, que é ameaçar ou até deixar subentender que o trabalhador será demitido por ter opção política divergente do empregador.

Na noite dessa terça-feira (25), a empresária participou de um evento voltado para mulheres, que foi organizado pela primeira-dama Virginia Mendes. À imprensa, Margareth contou que alguns empresários temem decisões da Justiça sob alegação de assédio eleitoral.

“As pessoas estão com muito medo, por decisões, por recomendações do Ministério Público. Hoje eu ouvi uma fala da presidente da Comissão Eleitoral de Goiânia em que ela disse que: ‘pedir votos é diferente de coagir’. Então, o empresário pode, sim, pedir voto na sua empresa. O que ele não pode fazer é coagir seus funcionários. Só que hoje tá muito difícil, as pessoas já interpretam de outra forma. Então, sim, podem pedir votos, só não coagir, isso é ilegal. Eu gosto de cumprir a lei, então eu não concordo [com coação]”, pontuou.

Margareth explicou, ainda, que é permitido às empresas fabricar uniformes com as cores e até mesmo o símbolo da Bandeira Nacional, mas reforçou que usar a foto do presidente da República é ilegal. “Outra coisa interessante é que o brasileiro voltou a ter orgulho da bandeira do Brasil, isso não existia mais”, disse. 

A empresária comentou que uma empresa do Distrito Industrial está sendo investigada pela Justiça por fixar adesivos do presidente Bolsonaro em local visível aos trabalhadores. “Quando soubemos disso, fomos lá e conversamos, explicamos que não pode. Tem que cumprir a lei", enfatizou. 

Assédio eleitoral

O procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 2ª Região, Ronaldo Lima dos Santos, explica que assédio eleitoral é caracterizado pela prática de atos de pressão e/ou condutas coercitivas, coativas ou discriminatórias exercidas pelo empregador ou outros, no local do trabalho ou não, sobre os trabalhadores com vistas a influenciar ou obstar o livre  exercício do direito de voto.

O objetivo é direcionar o voto dos trabalhadores para um candidato de preferência do empregador e assim inibir a liberdade de expressão política dos trabalhadores. Além de impor a abstenção do trabalhador na votação ou instituir o psicoterror eleitoral na relação de trabalho, com a propagação de mensagens diretas ou indiretas para a coletividade dos trabalhadores, com o intuito de induzir o trabalhador em determinada conduta eleitoral desejada pelo empregador. 

Tais atos constituem crime eleitoral, nos termos do art. 297 do Código Eleitoral.
 
 Imprimir