O juiz federal Iorio Siqueira D'alessandri Forti, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, determinou nesta segunda-feira (31) o fim dos bloqueios na Rodovia BR-393, sob pena de multa de R$ 5 mil “para cada pessoa por cada hora de insistência no ato ilícito” em caso de descumprimento. A ação foi movida pela concessionária Kinfra que administra o trecho.