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28/09/2023 às 18:19 | Atualizada: 28/09/2023 às 18:23

TJ reduz pena de empresário que mandou matar personal e anula júri de atirador

Eduarda Fernandes

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu de 20 anos para 18 anos e oito meses a pena de reclusão imposta ao empresário Guilherme Dias de Miranda, foi condenado em julho do ano passado por mandar matar o personal trainer Danilo Campos. O crime ocorreu em 8 de novembro de 2017, no bairro Goiabeiras, em Cuiabá. A decisão foi proferida em sessão realizada na tarde dessa quarta-feira (27) e se deu de forma unânime. 

Guilherme está preso permanecerá em regime fechado.  

Ainda no julgamento, os desembargadores Gilberto Giraldelli, Luiz Ferreira da Silva e Rondon Bassil Dower Filho anularam o júri popular que condenou Wallysson Magno de Almeida Santana, apontado como executor do crime, a 9 anos de reclusão em regime inicial semiaberto. Como em Mato Grosso não há Colônia Penal Agrícola ou Industrial, a prisão em regime semiaberto foi substituída pelo uso de tornozeleira eletrônica. 

“[...] determino a sujeição de WALLYSSON MAGNO DE ALMEIDA SANTANA a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, com fulcro no art. 593, inc. III, alínea d, e §3.º, do Código de Processo Penal, dando por PREJUDICADO o seu apelo, cujo objeto de insurgência abrangia tão somente a dosimetria da pena”, disse o relator, Giraldelli, em seu voto, que vou seguido pelos demais membros do colegiado. 

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As alterações nas penas foram efetuadas ao analisar recursos de apelação interpostos tanto por Guilherme e Wallysson, quanto pelo Ministério Público. 

A pena de Guilherme foi reduzida, pois os desembargadores entenderam que o júri julgou como “conduta social” os registros criminais de Guilherme, que já respondeu por estelionato. Contudo, o relator ponderou que conduta social “diz respeito à avaliação do comportamento do agente no convívio social, familiar e laboral, perante a coletividade em que está inserido, ou seja, não é sinônimo de antecedentes ou do histórico criminal do sentenciado, devendo-se observar o comportamento do réu em sociedade, ausente qualquer figura típica incriminadora”. 

Já em relação à anulação do júri para Wallysson, isso ocorreu porque o júri deixou de reconhecer a qualificadora objetiva do recurso que dificultou a defesa da vítima. Com isso, “os jurados teriam incorrido em arbitrariedade e decidido de maneira manifestamente contrária às provas dos autos”, argumentou o MP. 

O crime 

Danilo foi morto a tiros no bairro Duque de Caxias. Ele estava no carro dele quando foi abordado por dois homens em uma motocicleta. Motivado por ciúmes da companheira, Ane Lise Hovorusk, Guilherme teria chamado o suspeito Wallysson para executar Danilo. 
 
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