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23/04/2024 às 14:37 | Atualizada: 23/04/2024 às 14:47

Emanuel ingressa com mandado de segurança para barrar Processante na Câmara

Kamila Arruda

A fim de barrar a Comissão Processante que foi instaurada na Câmara de Cuiabá em seu desfavor, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) ingressou com um mandado de segurança com pedido de liminar pedindo a suspensão do processo na Casa de Leis.

O procedimento contra o emedebista foi aberto em meados de março com o aval de 16 vereadores. Ele tem como base as investigações conduzidas pelo Ministério Público do Estado (MPE), que o aponta como líder de uma organização criminosa que surrupiou milhões da Secretaria de Saúde de Cuiabá.

O emedebista ainda quer impedir que os vereadores voltem a abrir outro procedimento semelhante, e também pede, no mandado de segurança, que o Judiciário de Mato Grosso determine a abstenção dos parlamentares, até julgamento final da ação judicial que trata sobre o caso.

Por fim, ele ainda pede, na análise do mérito, o arquivamento definitivo da processante. “No mérito, prover o pedido ao fim, tornando definitiva a tutela antecipada liminarmente, declarando a nulidade do Processo nº 5832/2024, em razão de clara ofensa ao devido processo legal e ante a inobservância de normas regimentais, além de reconhecer a incompetência em relação aos crimes de responsabilidade previstos no art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67, determinando o arquivamento da denúncia que deu ensejo a criação da Comissão Processante criada pela Resolução nº 004/2024 da Câmara de Vereadores de Cuiabá”, pede o prefeito.

No pedido, a defesa de Emanuel, patrocinada pelos advogados Emanoel Gomes Bezerra Junior e Diógenes Gomes Curado Filho, elenca uma série de supostas irregularidades no processo, e ainda cita a denúncia que embasou a processante é “genérica e sem fundamento”.

Além disso, os juristas ainda citam que o vereador Fellipe Corrêa (PL), autor do requerimento que deu origem ao processo na Casa de Leis, participou das reuniões da Comissão Processante.

“Permitir a participação do vereador autor da denúncia na reunião da Comissão Processante, que tem por objetivo a análise da defesa prévia, sem oportunizar ao investigado o mesmo direito, é uma ofensa direta ao direito líquido e certo ao contraditório e a ampla defesa. Cabe a Comissão Processante a observância dos princípios da imparcialidade e da impessoalidade, primando-se, assim, pela isenção dos agentes envolvidos”, alega a defesa no mandado de segurança.

A Comissão Processante está prestes a entrar na fase de oitivas. A expectativa é de que as testemunhas de defesa comecem a ser ouvidas ainda nesta semana.
 
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