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17/05/2024 às 16:23

TCE nega liminar que tentava suspender contratação de marmitas para presídios

Leiagora

O conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), recusou a concessão de uma liminar solicitada por uma empresa que buscava interromper um processo emergencial de contratação para o fornecimento de refeições aos presídios de Cuiabá e Várzea Grande. A suspeita levantada na ação era de que duas companhias pertencentes ao mesmo grupo empresarial estariam se revezando para ganhar a licitação, avaliada em mais de R$ 30 milhões.

A ação, formalizada como Representação de Natureza Externa, foi movida por uma das concorrentes contra a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), alegando possíveis irregularidades no processo de Compra Direta, cujo objetivo era a contratação de um fornecedor de alimentos para as unidades prisionais das cidades mencionadas.

O acordo em questão estipula um pagamento de R$ 30,5 milhões à empresa vencedora. A Soluções Serviços Terceirizados, autora da Representação, argumentou que a Kadeas Restaurantes Ltda, atual contratada, não deveria ser recontratada devido a restrições legais, pois o contrato vigente já inclui reparo, fornecimento, transporte e distribuição de refeições para as instituições prisionais e socioeducativas de Cuiabá.

A empresa também destacou uma suposta conexão entre a Kadeas Restaurantes Ltda. e a 4 Estações Comércio E Serviços Ltda., sugerindo a formação de um grupo econômico, já que ambas possuem sócios parentes (“mãe” e “filha”) e parecem existir para alternar participações em licitações e contratações diretas, abusando de suas personalidades jurídicas. Em contrapartida, a Sesp ressaltou que, conforme decisões anteriores do TCE, a presença de sócios comuns em empresas participantes de uma licitação não configura fraude nem compromete a competitividade.

Foi enfatizado que, embora as alegações sejam pertinentes, elas não necessariamente indicam irregularidades, pois é comum no meio empresarial a transferência e locação de espaços comerciais, o que não implica necessariamente má-fé. Outro ponto levantado foi que os valores propostos superaram o orçamento previsto, exigindo negociação dos preços a serem pagos pelo serviço, independentemente da empresa vencedora.

A Nova Sabor, por sua vez, defendeu que as acusações eram infundadas e tinham o propósito de causar confusão no resultado da licitação. Na sua decisão, o conselheiro Maluf salientou que a Sesp realizou a primeira contratação emergencial no início de 2023 para assegurar a continuidade dos serviços essenciais até que a solução para o preparo de alimentos dentro das unidades prisionais de maior porte, definida por uma Mesa Técnica, fosse implementada.

Contudo, a secretaria apresentou justificativas plausíveis para os obstáculos encontrados na execução dessa solução, incluindo um novo cronograma para sua finalização. “Portanto, entendo que os argumentos e evidências fornecidos pela Procuradoria Geral do Estado sustentam a conclusão do parecer e estão em conformidade com as normas da nova Lei de Licitações. Quanto às outras supostas irregularidades relacionadas à formação de um grupo econômico, percebo que requerem uma análise técnica mais detalhada por esta Corte de Contas, especialmente diante das explicações apresentadas pelas empresas envolvidas, que mencionam subcontratação e arrendamento, questões que não podem ser decididas em uma fase preliminar de julgamento, para evitar debates prematuros sobre o mérito. Diante disso, decido reconhecer a validade desta Representação de Natureza Externa e negar o pedido de medida cautelar de urgência, devido à falta dos requisitos legais necessários para sua aprovação, sem prejuízo de uma futura análise mais detalhada do assunto trazido nesta Representação, durante sua avaliação de mérito”, concluiu a decisão.


TCE-MT
 
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