Botelho se coloca contra PLC que prevê realocação de reserva legal para atividades agropecuárias
Da Redação - Vanessa Araujo/Da Reportagem Local - Jardel P. Arruda
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Eduardo Botelho (União), declarou oposição ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/2024, que permite a realocação de reserva legal em propriedades rurais para a exploração de atividades agropecuárias.
“Eu não sou favorável esse projeto, eu acho que esse projeto não é bom, eles já fizeram um para a área de mineração, eu acho que esse projeto cria possibilidade de você pegar uma área e trabalhar ela 100%, eu não acho que isso é legal, acho que não será aprovado, espero que não”, pontuou Botelho.
Segundo Botelho, caso o PLC seja aprovado e sancionado, poderá gerar problemas futuros. Isso porque, se não houver área disponível para ser reserva legal dentro da propriedade, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) poderá autorizar a utilização de território de outra propriedade.
“Isso futuramente vai gerar problemas, porque aquela área ficará ali e a pessoa pode argumentar que 'essa área precisa ser desmatada um pouco'. Não vejo isso como legal. A área deve permanecer onde está e ser preservada”, explicou Botelho.
Entenda o projeto
Se o PLC 4/2024 for aprovado na segunda votação e sancionado pelo governador do Estado, o Código Estadual do Meio Ambiente passará a incluir o seguinte artigo:
“Art. 65-A – A Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA poderá autorizar a realocação de reserva legal dentro do mesmo imóvel rural, para fins de desenvolvimento de atividades agropecuárias, desde que a nova área de reserva tenha tipologia vegetacional, solo recursos hídricos semelhantes ou em melhores condições ambientais que a área anterior”.
Além disso, caso não haja área disponível para ser reserva legal dentro da propriedade, a Sema poderá autorizar a utilização de território de outra propriedade, desde que seja no mesmo bioma, como reserva legal. Com isso, algumas propriedades poderão ter abertura de 100% do território.
Diferentemente da realocação para fins de mineração, não será exigido um aumento de 10% na área de reserva legal para a realocação.
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