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11/07/2024 às 11:42 | Atualizada: 11/07/2024 às 11:43

Justiça concede habeas corpus a coronel da PM denunciado por mortes em confrontos forjados

Eloany Nascimento e Kamila Arruda

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu habeas corpus ao coronel da Polícia Militar Paulo César da Silva, um dos alvos da 'Operação Simulacrum'. O militar é apontado como um dos integrantes do grupo de PMs e um segurança particular denunciados por execuções disfarçadas de confrontos contra criminosos em Cuiabá e Várzea Grande.

Paulo César, mais 16 policiais militares e um segurança particular foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MPE) pela morte de Mayk Sanchez Sabino e pela tentativa de homicídio de Rômulo Silva Santos, além de mais dois homens não identificados.

Na decisão concedida nesta quarta-feira (10), o magistrado acatou os argumentos da defesa do coronel, que alega ser a denúncia “inepta, vaga e genérica”. Conforme o pedido de HC, o MP não descreveu qual seria a contribuição relevante praticada por Paulo César.

A defesa argumentou ainda que dentre os 18 denunciados, 15 são policiais militares e estavam no local dos fatos, incluindo o delator Ruiter Candido da Silva. Destacou também que dois dos denunciados não presenciaram a ocorrência, dentre eles, Paulo César. 

No pedido, é asseverado pela defesa do coronel que não há comprovação de que ele tenha cometido o crime, já que a denúncia foi baseada no que disse o delator Ruiter. “Não especifica de que forma ele teria colaborado, o que limita a descrição da sua participação e o coloca apenas como um dos denunciados”, traz trecho do documento. 

Na decisão, o desembargador cita que o fato de Paulo César ser superior hierárquico dos demais agentes, bem como surgir uma vaga indicação de que o seu nome apareceu em uma das conversas não são indícios aptos a imputar a coautoria dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio.

“Os indícios de autoria para o recebimento da denúncia em relação ao paciente são fundados exclusivamente no frágil conteúdo do áudio enviado pelo imputado Ruiter para a sua então companheira Kássia, do qual não se infere que o paciente participaria ou seria conivente com o que quer que seja”, justificou Luiz Ferreira.

De acordo com o magistrado, os elementos probatórios colhidos pela autoridade policial e/ou pelo Ministério Público são precários em relação ao coronel para dar suporte ao início de uma ação penal.  “Posto isso, defiro a liminar vindicada”, concluiu.
 
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