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28/09/2020 às 17:29 | Atualizada: 28/09/2020 às 17:33

Liminar autoriza França disputar Prefeitura e advogado alega que CNJ está desatualizado

Camilla Zeni

Liminar do desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), despachada ainda em outubro de 2019, autoriza que o ex-prefeito Roberto França (Patriota) dispute a Prefeitura de Cuiabá nas eleições de 2020, marcada para 15 de novembro.

A polêmica em relação ao nome de França está relacionada a uma condenação de 2014, que pesa contra ele, por atos de improbidade administrativa. Por decisão judicial, França ficou inelegível.

Contudo, segundo o advogado Rodrigo Cyrineu, que patrocina a assessoria jurídica do candidato, o cadastro de inelegíveis do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está desatualizado.

"Sua última movimentação é de março de 2019. Em outubro do mesmo ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por intermédio do Desembargador Márcio Vidal, ex-Presidente do TRE/MT, acatou pedido de tutela antecipada formulada em ação rescisória e suspendeu a condenação que injustamente pesava contra o candidato", explicou o jurista, por meio de nota.

Segundo Cyrineu, o CNJ deve ser acionado para atualizar informações e evitar "equívocos dessa natureza".

Roberto França foi um dos nomes mais especulado para a disputa ao Palácio Alencastro neste ano, recebendo convites de vários partidos. Ele acabou migrando para o Patriota e em articulação com o Democratas, partido do governador Mauro Mendes, o ex-prefeito saiu para a disputa com o vereador Marcelo Bussiki de vice. O registro da candidatura dele ainda não foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

Apesar disso, o ex-prefeito já conseguiu no Tribunal Superior Eleitoral uma certidão de quitação eleitoral, que compra que ele estaria em dia com as obrigações eleitorais.

Condenação
França foi declarado inelegível até 2024 em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso. 

O processo apontou que entre 1999 e 2004, quando o apresentador comandava a prefeitura, os salários dos servidores públicos eram pagos de forma atrasada. 

Na época, o Município tinha um convênio com o Banco do Brasil, para que os salários fossem pagos por Crédito Direto ao Consumidor (CDC). Conforme o Ministério Público, a contratação desse CDC resultou em graves prejuízos aos cofres públicos, na ordem de R$ 79,4 milhões.

Além da condenação com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, França foi condenado a pagar R$ 2,6 milhões como indenização. Vivaldo Lopes, então secretário de Finanças de Roberto França, também foi condenado a pagar R$ 1,2 milhão em razão do prejuízo.

O trânsito em julgado da sentença apenas foi declarado em 2019, de forma que a suspensão dos direitos políticos de Roberto França se estenderiam até 2024. Contudo, em outubro de 2019 o candidato conseguiu decisão favorável na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, que suspendeu a decisão judicial anterior.
 
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