A Sesp-MT cita a resolução nº 7, de 13 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que estabelece que não será permitido o ingresso com armas de fogo, objetos cortantes, aparelhos celulares e outros dispositivos eletrônicos de comunicação com o meio exterior, seus componentes e acessórios.
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